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Comissão de Moradores de Santa Cruz de Benfica |
Comissão de Moradores da Damaia |
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CRIL EM JULGAMENTO
Nesta audiência de julgamento foram
ouvidas duas testemunhas do réu (Ministério das Obras Públicas), tendo
a testemunha Ana Cristina Martins, arqª. responsável pelo gabinente de
ambiente da Estradas de Portugal (EP), admitido que o projecto que está
em execução, foi alvo de três conjuntos de alterações desde a versão de
2003, "havendo condicionantes da DIA que não se conseguia cumprir",
aspecto que segundo disse, ter sido salvaguardado pela alteração feita
à DIA em Agosto de 2008 pelo Secretário de Estado do Ambiente. Esta
testemunha reconheceu ainda que, ao contrário do que tem sido dito aos
moradores e do que monstram as fotomontagens divulgadas pela EP, vai
nascer "uma parede, um muro em crescendo" (com uma altura de "quatro
metros" nas traseiras das moradias do Bairro de Santa Cruz de Benfica.
Esta responsável da EP, referiu ainda que a zona seria requalificada
com um "corredor verde".
A outra testemunha do réu, falou sobre questões de tráfego e
rentabilidade económica, nomeadamente na forma como se iria desenvolver
o Nó da Damaia.
Por parte do autor da acção, optou-se por dispensar as testemunhas.
Esta opção, deveu-se ao facto de, na documentação entregue ao Tribunal
constarem pareceres do Instituto do Ambiente que comprovam de forma
inequívoca o incumprimento da DIA. Sendo o Instituto do
Ambiente a entidade mais avalisada para emitir opinião sobre o
cumprimento da DIA, e tendo em conta que, o que está em causa
neste julgamento é o não cumprimento da DIA no projecto que está em
execução, considerou-se desnecessário ouvir as testemunhas.
Nas alegações finais a advogada do autor, Dra. Sara Lages da Veiga,
considerou que a obra que está em curso "é ilegal", frisando que a
condicionante da DIA que determina a implementação da solução
túnel "não é respeitada pelo projecto que está a ser implementado",
defendendo que as modificações que foram introduzidas ao projecto de
2003 obrigam a "um novo procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental,
assim como a uma nova Consúlta Pública e a uma nova Declaração de
Impacte Ambiental". Mencionou também o facto de a alteração
da DIA de Agosto de 2008 não comtemplar a alteração pedida
pela EP ao LNEC no que respeita ao troço na zona de Santa Cruz / Damaia
(Km 0+675 - 1+700).
Quanto à "requalificação da zona por um corredor verde", deu nota de o
mesmo ser impossível, pelo facto de nesse espaço (cerca de 70%) estar
previsto uma vala aberta com 310m e uma estrada com 2 vias.
Após ouvidas as testemunhas e as alegações finais, o Tribunal
Administrativo de Circulo de Lisboa suspendeu a audiência, para
analisar um requerimento de prova do Ministério Público (MP), que
requer a audição de mais testemunhas.