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CRIL EM JULGAMENTO

Nesta audiência de julgamento foram ouvidas duas testemunhas do réu (Ministério das Obras Públicas), tendo a testemunha Ana Cristina Martins, arqª. responsável pelo gabinente de ambiente da Estradas de Portugal (EP), admitido que o projecto que está em execução, foi alvo de três conjuntos de alterações desde a versão de 2003, "havendo condicionantes da DIA que não se conseguia cumprir", aspecto que segundo disse, ter sido salvaguardado pela alteração feita à DIA em Agosto de 2008 pelo Secretário de Estado do Ambiente. Esta testemunha reconheceu ainda que, ao contrário do que tem sido dito aos moradores e do que monstram as fotomontagens divulgadas pela EP, vai nascer "uma parede, um muro em crescendo" (com uma altura de "quatro metros" nas traseiras das moradias do Bairro de Santa Cruz de Benfica. Esta responsável da EP, referiu ainda que a zona seria requalificada com um "corredor verde".
A outra testemunha do réu, falou sobre questões de tráfego e rentabilidade económica, nomeadamente na forma como se iria desenvolver o Nó da Damaia.
Por parte do autor da acção, optou-se por dispensar as testemunhas. Esta opção, deveu-se ao facto de, na documentação entregue ao Tribunal constarem pareceres do Instituto do Ambiente que comprovam de forma inequívoca o incumprimento da DIA.  Sendo o Instituto do Ambiente a entidade mais avalisada para emitir opinião sobre o cumprimento da DIA, e tendo em conta que,  o que está em causa neste julgamento é o não cumprimento da DIA no projecto que está em execução, considerou-se desnecessário ouvir as testemunhas.

Nas alegações finais a advogada do autor, Dra. Sara Lages da Veiga, considerou que a obra que está em curso "é ilegal", frisando que a condicionante da DIA que determina a implementação da solução túnel "não é respeitada pelo projecto que está a ser implementado", defendendo que as modificações que foram introduzidas ao projecto de 2003 obrigam a "um novo procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, assim como a uma nova Consúlta Pública e a uma nova Declaração de Impacte Ambiental".  Mencionou também o facto de a alteração  da DIA de Agosto de 2008 não comtemplar a alteração pedida pela EP ao LNEC no que respeita ao troço na zona de Santa Cruz / Damaia (Km 0+675 - 1+700).
Quanto à "requalificação da zona por um corredor verde", deu nota de o mesmo ser impossível, pelo facto de nesse espaço (cerca de 70%) estar previsto uma vala aberta com 310m e uma estrada com 2 vias.

Após ouvidas as testemunhas e as alegações finais, o Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa suspendeu a audiência, para analisar um requerimento de prova do Ministério Público (MP), que requer a audição de mais testemunhas.


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