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Processo de tentativa da
Legalização da Violação da Declaração de Impacte Ambiental

Cronologia do pedido de
“Alterações a medidas da DIA no âmbito do projecto do sublanço Buraca – Pontinha do IC 17 – CRIL

16 Janeiro 2008
– EP faz um “Pedido de Alteração da Declaração de Impacte Ambiental” à Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) - (Ofício EP nº 338 ref. 86/GAMB de 16 de Janeiro de 2008) – (ver anexo - doc. 1).

25 Janeiro 2008 – SEA envia esse “Pedido de Alteração da Declaração de Impacte Ambiental” à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) – Ofício SEA nº 375) –  (ver anexo - doc. 2).

6 Março 2008 – APA solicita a elaboração de um parecer ao LNEC contendo: 1 - “A análise da alteração das medidas da DIA...de forma no mínimo equivalente às medidas que constam da DIA”; 2 – “A análise da manutenção dos fundamentos da DIA...” – Ofício APA nº 3126 ref. 118/08/DG –  (ver anexo - doc. 3).

Julho 2008 – Parecer Técnico do LNEC – Relatório 279/2008 – “Alterações a medidas da DIA no âmbito do projecto do sublanço Buraca – Pontinha do IC 17 – Circular regional interior de Lisboa” –  (ver anexo - doc. 4).

30 de Julho 2008
– APA com base no parecer do LNEC submete à consideração superior proposta de alteração da DIA – Informação 51/08/DG –  (ver anexo - doc. 5).

1 de Agosto – Despacho do SEA -  “Alteração à Declaração de Impacte Ambiental (DIA)” –  (ver anexo - doc. 6).

(anexos)
Conteúdo dos documentos acima referidos


Doc.1 - Pedido da alteração da DIA
16 Janeiro 2008 – EP faz um “Pedido de Alteração da Declaração de Impacte Ambiental” à Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) - (Ofício EP nº 338 ref. 86/GAMB de 16 de Janeiro de 2008) – doc. 1:
A partir das dúvidas levantadas pelo ex-IPPAR relativamente à preservação do Aqueduto das Águas Livres, a EP introduz alterações ao projecto, que “permitiram redefinir a solução até à intercepção do Caminho de Ferro” pedindo à SEA a alteração da DIA, solicitando:
- a revisão das medidas nº 32 e 37, e a anulação das medidas 66, 67, 74, 75 (parcialmente), e 77 a 85 inclusivé, face à não demolição do Aqueduto das Águas Livres e das Francesas.
 - “a revisão da condicionante da DIA referente “Á implementação da Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km 0+675 e 1+700”, sugerindo-se para o efeito o seguinte texto: “À implementação da Solução Túnel entre o km 0+650 e o km 2+090 (aproximadamente), equacionando soluções de cobertura total ou parcial e de perfil transversal com  2x4 vias, entre o Nó da Buraca e o Nó da Damaia, atendendo às condições de gestão de tráfego e aos requisitos de segurança, minimizando os impactes na paisagem, no ruído e na sócio-economia”.

Doc. 4 - Parecer técnico do LNEC
Julho 2008 – Parecer Técnico do LNEC – Relatório 279/2008 – “Alterações a medidas da DIA no âmbito do projecto do sublanço Buraca – Pontinha do IC 17 – Circular regional interior de Lisboa” – doc. 4.
Com base no ofício da EP (Ofício 86/GAMB, nº 338, 14 de Janeiro de 2008), o LNEC analisa e propôe a alteração das medidas directamente ligadas com o Aqueduto das Águas Livres (medidas 66, 67, 74, 75, e 77 a 85 inclusivé), e das medidas  32 e 37 relacionadas com a qualidade do ar e o ruído.
Quanto à ”revisão da condicionante da DIA referente “Á implementação da Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km 0+675 e 1+700”, o LNEC refere que “a APA deverá analisar a necessidade da sua revisão” (pág.12).
Relativamente à comparação das duas soluções túnel (projecto 2004 e o actual), no que respeita ao ruído e à qualidade do ar, o LNEC afirma não lhe terem sido fornecidos estudos que lhe permitam uma avaliação detalhada, no entanto emite várias considerações:
- “O prolongamento do túnel permite potencialmente evitar o contacto do ambiente exterior com as fontes de poluição no interior do túnel nos troços cobertos, mas pode gerar fontes de poluição mais intensas nos emboquilhamentos e outras aberturas para o exterior” (pág. 6);
- “As vantagens e desvantagens de cada uma destas concepções” (solução 2004 e a actual) “depende do afastamento das aberturas relativamente a locais públicos e a construções vizinhas.” (pág. 7);
- “a concepção de 2004, na zona do viaduto, permitiria uma dispersão mais fácil dos poluentes, enquanto a solução de 2006 reduz o nível de poluentes em todos os troços totalmente cobertos e aumenta as suas concentrações na proximidade das aberturas” (pág. 7);
- “...deverá ser evidenciado que a ventilação e o controlo de fumo no túnel...com base nas previsíveis emissões de poluentes e escoamentos quer em situação de utilização corrente, quer em situação de acidente...que estas não põem em causa a salubridade e segurança de pessoas em construções vizinhas ou nos espaços públicos envolventes” (pág. 7);
- “... o escoamento do fumo no exterior não deve pôr em causa a segurança dos ocupantes das construções vizinhas” (doc. 4 / pág. 7);
- ”A CRIL (Circular Regional Interior de Lisboa), como grande infra-estrutura rodoviária que se perspectiva ser, devido ao caudal de tráfego perspectivado, constituir-se-á certamente numa fonte sonora de relevante significado para a afectação da qualidade ambiental da sua envolvente próxima.” (pág. 9);

Doc. 5 - Proposta da alteração da DIA
30 de Julho 2008 – APA com base no parecer do LNEC submete à consideração superior proposta de alteração da DIA – Informação 51/08/DG – doc. 5:
Com base no parecer do LNEC, e em relação às medidas em que o LNEC propôs alteração (medidas 66, 67, 74, 75, e 77 a 85 inclusivé, e medidas  32 e 37), a APA elaborou um parecer, e submeteu à consideração superior uma proposta de alteração da DIA.
Neste documento a APA faz um histórico, onde refere que “Em Novembro de 2006, o IA apresentou o seu parecer, reunindo os pareceres de todas as entidades que integraram a CA e, nestes pareceres o IA recomendou que fossem devidamente considerados no projecto de execução os elementos em falta e as demais questões relevantes do ponto de vista ambiental, tendo considerado que não haveria necessidade do proponente prestar mais esclarecimentos às entidades que participaram na avaliação ambiental” (pág.2). Referiu ainda que, “dada a complexidade do processo concepção/construção, poderia a entidade licenciadora, se assim o entendesse....solicitar a uma entidade independente...a verificação da integração no projecto de execução das recomendações referidas no parecer ambiental”.
Nota: Nesta prosposta da APA de alteração da DIA, não consta o pedido de “ revisão da condicionante da DIA referente “Á implementação da Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km 0+675 e 1+700”, proposto pelo EP no seu ofício nº 338 ref. 86/GAMB de 16 de Janeiro de 2008.


Doc. 6 - Alteração à Declaração de Impacte Ambiental (DIA)
1 de Agosto – Despacho do SEA -  “Alteração à Declaração de Impacte Ambiental (DIA)” – doc.6:
Nesta “Alteração à Declaração de Impacte Ambiental (DIA)” é introduzida “alteração das medidas 32, 37, 77, 78, 80, 81 82 e 83 da DIA,..”, “eliminação das Medidas 66, 67, 74, 75, 79, 84 e 85...” e “alteração das medidas 107 e 108...(pág.3)”
Nota: Nesta “Alteração à Declaração de Impacte Ambiental (DIA)”, não consta a “ revisão da condicionante da DIA referente “Á implementação da Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km 0+675 e 1+700”, proposto pelo EP no seu ofício nº 338 ref. 86/GAMB de 16 de Janeiro de 2008.


Resumo da tentativa da
Legalização da Violação da Declaração de Impacte Ambiental

O Governo e as Estradas de Portugal, sabendo que o actual projecto adjudicado e em execução do último troço da CRIL é ilegal por violar a DIA, procura a todo o custo legalizar esta violação.

Sabendo que a APA não subscreveu esta violação, tendo emitido pareceres que referem o incumprimento da DIA (docs. 7 em anexo), e isto após a “Apreciação da Avaliação Ambiental das Alterações ao Projecto” ocorrida em Novembro de 2006, a EP vem agora tentar engajar o LNEC numa legitimação servindo-se da credibilidade de imagem dessa instituição. Todavia, no LNEC, também o processo tropeça, já que o LNEC se recusa a assumir que a proposta de abertura de 310 m e o alargamento com a introdução da 4ª via (e completagem do nó da Damaia) não tenha qualquer influência ambiental. O que é mais extraordinário, é que o LNEC remete esta decisão da alteração da DIA para a APA, quando sabe que esta, já assumiu que a referida abertura e também o alargamento, constituem violações ao primeiro ponto da DIA;

Por esta razão, o governo pede ao LNEC que faça “a revisão da condicionante da DIA referente “Á implementação da Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km 0+675 e 1+700”, chegando mesmo a sugerir para o efeito, o seguinte texto: “À implementação da Solução Túnel entre o km 0+650 e o km 2+090 (aproximadamente), equacionando soluções de cobertura total ou parcial e de perfil transversal com  2x4 vias, entre o Nó da Buraca e o Nó da Damaia, atendendo às condições de gestão de tráfego e aos requisitos de segurança, minimizando os impactes na paisagem, no ruído e na sócio-economia”.
Apesar desta recomendação do EP, o LNEC não faz esta alteração à DIA, remetendo-a para a APA, que por sua vez, também não propõe qualquer alteração ao ponto referido;

Conclusão: a Secretaria de Estado do Ambiente exarou o seguinte despacho: “Visto. Emiti a alteração da DIA em conformidade com os ajustes que lhe foram introduzidos no meu Gabinete.”., que altera a DIA em vários pontos, menos o ponto pretendido pela EP.
Isto demonstra a ilegalidade do projecto que se encontra em execução,  pelo que a EP tem agora a certeza de que a ilegalidade em que tem trabalhado, vai colocá-la, cada vez mais, exposta à acção fiscalizadora da população, do Parlamento e dos tribunais.