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Cronologia do pedido de
Alterações a medidas da DIA no âmbito do projecto do sublanço Buraca – Pontinha do IC 17 – CRIL”

(por completar – faltam documentos)


16 Janeiro 2008 – EP faz um “Pedido de Alteração da Declaração de Impacte Ambiental” à Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) - (Ofício EP nº 338 ref. 86/GAMB de 16 de Janeiro de 2008) – doc. 2

25 Janeiro 2008 – SEA envia esse “Pedido de Alteração da Declaração de Impacte Ambiental” à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) – Ofício SEA nº 375) – doc. 3

6 Março 2008 – APA solicita a elaboração de um parecer ao LNEC contendo: 1 - “A análise da alteração das medidas da DIA...de forma no mínimo equivalente às medidas que constam da DIA”; 2 – “A análise da manutenção dos fundamentos da DIA...” – Ofício APA nº 3126 ref. 118/08/DG – doc. 4

20 Maio 2008 – APA agradece ofício do LNEC nº 03659 de 15/5/2008 e confirma acordo ao programa de trabalhos nos termos propostos, estabelecidos em reunião de 8/5/2008.

Falta este documento (pedido à APA em 16 Fev 2011)

29 Julho 2008 – LNEC, Engº Carlos Pina, envia 5 exemplares do Relatório

Julho 2008 – Parecer Técnico do LNEC – Relatório 279/2008 – “Alterações a medidas da DIA no âmbito do projecto do sublanço Buraca – Pontinha do IC 17 – Circular regional interior de Lisboa” – doc. 5

30 de Julho 2008 – APA com base no parecer do LNEC submete à consideração superior proposta de alteração da DIA – Informação 51/08/DG – doc. 6

1 de Agosto – Despacho do SEA - “Alteração à Declaração de Impacte Ambiental (DIA)” – doc. 7



Conteúdo dos documentos acima referidos

Pedido da alteração da DIA

16 Janeiro 2008 – EP faz um “Pedido de Alteração da Declaração de Impacte Ambiental” à Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) - (Ofício EP nº 338 ref. 86/GAMB de 16 de Janeiro de 2008):

A partir das dúvidas levantadas pelo ex-IPPAR relativamente à preservação do Aqueduto das Águas Livres, a EP introduz alterações ao projecto, que “permitiram redefinir a solução até à intercepção do Caminho de Ferro” pedindo à SEA a alteração da DIA, solicitando:

- a revisão das medidas nº 32 e 37, e a anulação das medidas 66, 67, 74, 75 (parcialmente), e 77 a 85 inclusivé, face à não demolição do Aqueduto das Águas Livres e das Francesas.

Neste ofício o EP reconhece, que face às alterações introduzidas no projecto, ser necessário fazer uma alteração à 1ª condicionante da DIA, para o efeito solicita:

- “a revisão da condicionante da DIA referente “Á implementação da Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km 0+675 e 1+700”, sugerindo-se para o efeito o seguinte texto: “À implementação da Solução Túnel entre o km 0+650 e o km 2+090 (aproximadamente), equacionando soluções de cobertura total ou parcial e de perfil transversal com 2x4 vias, entre o Nó da Buraca e o Nó da Damaia, atendendo às condições de gestão de tráfego e aos requisitos de segurança, minimizando os impactes na paisagem, no ruído e na sócio-economia”.



Parecer técnico do LNEC

Julho 2008 – Parecer Técnico do LNEC – Relatório 279/2008 – “Alterações a medidas da DIA no âmbito do projecto do sublanço Buraca – Pontinha do IC 17 – Circular regional interior de Lisboa”.

Com base no ofício da EP (Ofício 86/GAMB, nº 338, 14 de Janeiro de 2008), o LNEC analisa e propôe a alteração das medidas directamente ligadas com o Aqueduto das Águas Livres (medidas 66, 67, 74, 75, e 77 a 85 inclusivé), e das medidas 32 e 37 relacionadas com a qualidade do ar e o ruído.

Quanto à ”revisão da condicionante da DIA referente “Á implementação da Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km 0+675 e 1+700”, o LNEC refere que “a APA deverá analisar a necessidade da sua revisão” (doc. 5 / pág.12).

Relativamente à comparação das duas soluções túnel (projecto 2004 e o actual), no que respeita ao ruído e à qualidade do ar, o LNEC afirma não lhe terem sido fornecidos estudos que lhe permitam uma avaliação detalhada, no entanto emite várias considerações:

- “O prolongamento do túnel permite potencialmente evitar o contacto do ambiente exterior com as fontes de poluição no interior do túnel nos troços cobertos, mas pode gerar fontes de poluição mais intensas nos emboquilhamentos e outras aberturas para o exterior” (doc. 5 / pág. 6);

- “As vantagens e desvantagens de cada uma destas concepções” (solução 2004 e a actual) “depende do afastamento das aberturas relativamente a locais públicos e a construções vizinhas.” (doc. 5 /pág. 7);

- “a concepção de 2004, na zona do viaduto, permitiria uma dispersão mais fácil dos poluentes, enquanto a solução de 2006 reduz o nível de poluentes em todos os troços totalmente cobertos e aumenta as suas concentrações na proximidade das aberturas” (doc. 5 / pág. 7);

- “...deverá ser evidenciado que a ventilação e o controlo de fumo no túnel...com base nas previsíveis emissões de poluentes e escoamentos quer em situação de utilização corrente, qure em situação de acidente...que estas não põem em causa a salubridade e segurança de pessoas em construções vizinhas ou nos espaços públicos envolventes” (doc. 5 / pág. 7);

- “... o escoamento do fumo no exterior não deve pôr em causa a segurança dos ocupantes das construções vizinhas” (doc. 5 / pág. 7);

- ”A CRIL (Circular Regional Interior de Lisboa), como grande infra-estrutura rodoviária que se perspectiva ser, devido ao caudal de tráfego perspectivado, constituir-se-á certamente numa fonte sonora de relevante significado para a afectação da qualidade ambiental da sua envolvente próxima.” (doc. 5 / pág. 9);


Proposta da alteração da DIA

30 de Julho 2008 – APA com base no parecer do LNEC submete à consideração superior proposta de alteração da DIA – Informação 51/08/DG:

Com base no parecer do LNEC, e em relação às medidas em que o LNEC propôs alteração (medidas 66, 67, 74, 75, e 77 a 85 inclusivé, e medidas 32 e 37), a APA elaborou um parecer, e submeteu à consideração superior uma proposta de alteração da DIA.

Neste documento a APA faz um histórico, onde refere que “Em Novembro de 2006, o IA apresentou o seu parecer, reunindo os pareceres de todas as entidades que integraram a CA e, nestes pareceres o IA recomendou que fossem devidamente considerados no projecto de execução os elementos em falta e as demais questões relevantes do ponto de vista ambiental, tendo considerado que não haveria necessidade do proponente prestar mais esclarecimentos às entidades que participaram na avaliação ambiental” (doc. 6 / pág.2). Referiu ainda que, “dada a complexidade do processo concepção/construção, poderia a entidade licenciadora, se assim o entendesse....solicitar a uma entidade independente...a verificação da integração no projecto de execução das recomendações referidas no parecer ambiental”.

Nota: Nesta prosposta da APA de alteração da DIA, não consta o pedido de “ revisão da condicionante da DIA referente “Á implementação da Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km 0+675 e 1+700”, proposto pelo EP no seu ofício nº 338 ref. 86/GAMB de 16 de Janeiro de 2008.


Alteração à Declaração de Impacte Ambiental (DIA)

1 de Agosto – Despacho do SEA - “Alteração à Declaração de Impacte Ambiental (DIA)”:

Nesta “Alteração à Declaração de Impacte Ambiental (DIA)” é introduzida “alteração das medidas 32, 37, 77, 78, 80, 81 82 e 83 da DIA,..”, “eliminação das Medidas 66, 67, 74, 75, 79, 84 e 85...” e “alteração das medidas 107 e 108...”

Nota: Nesta “Alteração à Declaração de Impacte Ambiental (DIA)”, não consta a “ revisão da condicionante da DIA referente “Á implementação da Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km 0+675 e 1+700”, proposto pelo EP no seu ofício nº 338 ref. 86/GAMB de 16 de Janeiro de 2008.



Resumo da tentativa da Legalização da Violação da Declaração de Impacte Ambiental

O Governo e as Estradas de Portugal, sabendo que o actual projecto adjudicado e em execução do último troço da CRIL é ilegal por violar a DIA, procurou a todo o custo legalizar esta violação da DIA.

Sabendo que a APA, não subscreveu esta violação, tendo emitido pareceres que referem o incumprimento da DIA (ver doc 1, 2, 3 e 4 do anexo 4), isto após a “Apreciação da Avaliação Ambiental das Alterações ao Projecto” ocorrida em Novembro de 2006, veio então a EP tentar engajar o LNEC numa legitimação servindo-se da solidez de imagem dessa instituição. Todavia, no LNEC, também “casa” de engenheiros civis, o processo tropeça, já que o LNEC se recusou a assumir que a proposta de abertura de 310 m e o alargamento com a introdução das 4ª via (e completagem do Nó da Damaia) não tenha qualquer influência ambiental. O que é mais extraordinário, é que o LNEC remete esta decisão da alteração da DIA para a APA, quando sabe que esta, já assumiu que a referida abertura e também o alargamento, constituem violações ao primeiro ponto da DIA;

Por esta razão, o governo pediu ao LNEC que fizesse “a revisão da condicionante da DIA referente “Á implementação da Solução Túnel prevista no projecto de execução para o troço entre o km 0+675 e 1+700”, chegando mesmo a sugerir para o efeito, o seguinte texto: “ À implementação da Solução Túnel entre o km 0+650 e o km 2+090 (aproximadamente), equacionando soluções de cobertura total ou parcial e de perfil transversal com 2x4 vias, entre o Nó da Buraca e o Nó da Damaia, atendendo às condições de gestão de tráfego e aos requisitos de segurança, minimizando os impactes na paisagem, no ruído e na sócio-economia”.

Apesar desta recomendação do EP, o LNEC não fez esta alteração à DIA, remetendo-a para a APA, que por sua vez, também não propôs qualquer alteração ao ponto referido;


Conclusão: a Secretaria de Estado do Ambiente exarou o seguinte despacho (doc 7): “Visto. Emiti a alteração da DIA em conformidade com os ajustes que lhe foram introduzidos no meu Gabinete.”., que altera a DIA em vários pontos, menos o ponto pretendido pela EP.

Isto demonstra a ilegalidade do projecto que se encontra em execução, pelo que o Governo e a EP tem agora a certeza de que a ilegalidade em que tem trabalhado, vai colocá-la, cada vez mais, exposta à acção fiscalizadora da população, do Parlamento , dos Tribunais e da Comunidade Europeia..


NOTA: Porque é que o LNEC não cedeu ao pedido formulado pelo EP para alterar a 1ª condicionante da DIA?

É estranho que, como entidade independente incumbida de verificar a conformidade da DIA, relativamente ao projecto adjudicado e em execução, que não tenha referido a necessidade de revisão da 1ª condicionante da DIA tendo em conta a alteração no troço entre o Km 0+675 e 1+700, quando todos os pareceres das Comissões Técnicas da APA referem o não cumprimento desta condicionante.